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Transação Tributária

Transação Tributária

Chegou a hora de você negociar sua dívida com o fisco!

Se atente ao prazo de 29/09/23 para Edital PGFN 3/2023.

A Rampeloti Amarante e Karvat Advocacia Tributária, gostaria de apresentar-lhe uma oportunidade valiosa relacionada ao Edital 3/2023 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O Edital 3/2023 da PGFN traz consigo desafios e oportunidades significativas para empresas como a sua. Sabemos que lidar com questões fiscais e tributárias pode ser complexo e consome tempo. É por isso que estamos aqui para oferecer nossos serviços especializados, visando auxiliá-lo a navegar com sucesso neste cenário desafiador e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações tributárias.

Desejamos simplificar ao máximo as opções oferecidas pelo Edital 3/2023 da PGFN, a fim de garantir que você tenha um entendimento claro das modalidades disponíveis. Vamos explorar as quatro modalidades de transação tributária oferecidas:

1. Transação de Pequeno Valor: Esta modalidade permite a negociação para pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e microempresas com débitos tributários inscritos em dívida ativa há mais de um ano, desde que o valor consolidado não ultrapasse 60 salários-mínimos, equivalente a R$79.200.

Benefícios:

  • Entrada facilitada de 5% do valor da dívida, parcelada em até cinco prestações mensais, sem desconto.
  • O restante do débito pode ser pago em prazos de 7, 12, 30 ou 55 meses, com descontos proporcionais ao tempo, variando entre 30% e 50%.

2. Transação Conforme a Capacidade de Pagamento: Disponível para contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões. Os benefícios são concedidos de acordo com a classificação do contribuinte, com descontos e prazos mais longos para os classificados como C ou D. Contribuintes classificados como A ou B ainda podem aproveitar outros benefícios, como entrada facilitada e descontos sobre os acréscimos legais.

3. Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis: Nesta modalidade, podem negociar contribuintes cujos débitos atendam a condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais.

Benefícios:

  • Entrada facilitada de 6%, dividida em até 12 prestações mensais.
  • Prazos alongados para o pagamento do saldo restante, que pode ser dividido em até 133 prestações mensais, com condições semelhantes à Transação Conforme a Capacidade de Pagamento.

4. Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Uma novidade importante deste edital é que a PGFN poderá negociar débitos após a decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Os benefícios variam dependendo da porcentagem de entrada escolhida pelo contribuinte.

A RAK Advocacia Tributária é uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes em questões tributárias e fiscais. Nossa missão é proporcionar tranquilidade aos empresários, fornecendo soluções eficazes e personalizadas que otimizem sua situação fiscal, minimizem riscos e maximizem oportunidades de economia.

Ficamos à disposição para discutir mais detalhes e ajudá-lo a escolher a modalidade que melhor atenda às necessidades da sua empresa. Não hesite em entrar em contato conosco para uma consulta personalizada.

Agradecemos pela sua atenção e estamos ansiosos para ajudar sua empresa a aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pelo Edital 3/2023 da PGFN.

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